Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 1ª RELATORIA
Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS
   

1. Processo nº:8279/2021
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 896/2021 - CONVITE OU CARTA-CONVITE Nº 01/2021 PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA
3. Responsável(eis):EUDILENE SOUSA BRITO - CPF: 01791727190
NELIDA VASCONCELOS MIRANDA CAVALCANTE - CPF: 86482254187
VANDERLE CRAVEIRO DE OLIVEIRA - CPF: 00533641128
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO
7. Distribuição:1ª RELATORIA

8. DESPACHO Nº 691/2022-RELT1

8.1. Trata-se de Expediente protocolizado sob nº 2532/2022, por meio do qual a Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia_CAENG, verificou, por meio de acompanhamento realizado na situação das obras existentes no sistema SICAP-LCO, que a obra decorrente do Contrato nº 58/2019, firmado entre a Prefeitura Municipal de Colinas/TO e a empresa CONSTRUSERVICE Empreendimentos e Construções LTDA, encontra-se na situação “paralisada”.

8.2. Conforme determinações já consignadas nos Despachos nºs 91/2022-RELT1 (evento 18) e 653/2022-RELT1 (evento 23), hei por bem:

I – Encaminhar o presente Expediente à Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia_CAENG, a fim de que, tendo verificado que as irregularidades remanescentes são apenas de cunho formal e de descumprimento à IN 03/2017, dê conhecimento ao Corpo Especial de Auditores para fins de adoção das medidas atinentes  ao descumprimento dos prazos previstos na IN nº 03/2017, eato contínuo, remeta o presente Expediente à 1ªDICE, a fim de que o mesmo seja juntado no respectivo processo de Acompanhamento visando, assim, subsidiar a fiscalização do mencionado município, devendo a área técnica, ainda, acompanhar adequadamente a execução das despesas decorrentes do Convite nº 01/2021, e, caso surjam quaisquer fatos que apontem para ocorrência de possível dano ao erário, representar a esta Relatoria, nos termos do art. 142 – A, do RITCE/TO, com a devida proposta de encaminhamento, deixando claro, inclusive, acerca da necessidade ou não da adoção de medidas urgentes como salvaguarda do interesse público.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 1ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 17 do mês de outubro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
MANOEL PIRES DOS SANTOS, CONSELHEIRO (A), em 18/10/2022 às 13:42:54
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 247620 e o código CRC 39D9418

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